ATENDIMENTO AO CIDADÃO

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 09h56, última modificação 29/05/2026 10h42

SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 10h13, última modificação 29/05/2026 10h13
SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades.

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Atualizado em 29/05/2026.

OUVIDORIA

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 10h34, última modificação 29/05/2026 10h34
ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA Atender o usuário do serviço público de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia Atuar com independência e autonomia, fomentando a participação do usuário do serviço público na administração pública, conforme a Lei n° 13.460 de 2017, que institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) Receber, analisar e encaminhar manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — sobre os serviços públicos prestados, para que às providências sejam adotadas e o demandante seja informado de sua efetiva conclusão Contribuir, no âmbito de suas competências, com a melhoria das atividades da administração pública, através de relatórios de gestão, apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços públicos ágeis e eficientes, em atendimento às necessidades cotidianas do usuário do serviço público Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de controle interno que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da administração pública Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação cidadã, o controle social, a transparência passiva e a governança pública Revisar, organizar, documentar e publicar relatórios de gestão com os procedimentos administrativos e estatísticas dos indicadores, relacionados às atividades da Ouvidoria e Subsidiar a administração pública na tomada de decisão com dados sistematizados e indicadores definidos em relatórios de gestão, com o objetivo de melhoria dos serviços públicos. OBJETIVOS DA OUVIDORIA Acolhimento, tratamento e fornecimento da resposta a manifestação do cidadão, em relação ao registro de — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão —, registradas de forma adequada nos canais de comunicação da administração pública, com o objetivo de encontrar soluções, bem como, subsidiar os gestores na melhoria desses serviços, apresentando, estudo e diagnóstico das demandas Responsabilizar-se pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e das informações, pareceres e orientações fornecidas em resposta às manifestações e Incentivar a criação de ferramentas de diálogo entre a administração pública e o usuário do serviço público, estimulando a participação e o controle social. PROPÓSITO DA OUVIDORIA Atuar fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de identificar as oportunidades de melhorias e recomendar mudanças nas rotinas de trabalho, contribuindo para a credibilidade e melhoria dos serviços públicos prestados. VALORES DA OUVIDORIA Transparência: Estimular a participação cidadã e o controle social no monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades da administração pública Publicidade: Disponibilizar e garantir o acesso às informações públicas quando solicitada através da transparência passiva Governança: Atuar de forma eficiente e proativa na interlocução entre os usuários dos serviços públicos e a administração pública, incentivando a participação da sociedade na gestão pública Integridade: Exercer atividades administrativas alinhadas aos princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público Confidencialidade: Garantir a segurança dos dados pessoais e dados sensíveis, e o sigilo quando solicitado, durante o processo de tratamento da manifestação Humanização: Atuar de forma respeitosa nas relações interpessoais, nos atendimentos prestados aos usuários dos serviços públicos, valorizando a pluralidade de conceitos, fomentando a inclusão social e a boa-fé Eficiência: Exercer suas atividades de forma célere, garantindo a qualidade no tratamento da manifestação, evitando desperdícios no orçamento público e Compromisso: Garantir ao demandante, que será informado da resposta de sua manifestação, dentro do prazo estabelecido pela legislação.

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Atualizado em 29/05/2026.

DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM GRAU DE SIGILO

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 10h24, última modificação 29/05/2026 10h24
Do período de 01/01/2023 até a presente data, nenhum documento da Câmara Municipal de Bom Jardim foi classificado com grau de sigilo. Atualizado em 29/05/2026.

DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM GRAU DE SIGILO - Leia mais…

LISTA DE DOCUMENTOS DESCLASSIFICADOS EM GRAU DE SIGILO

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 10h26, última modificação 29/05/2026 10h26
Do período de 01/01/2023 até a presente data, nenhum documento da Câmara Municipal de Bom Jardim foi desclassificado em grau de sigilo. Atualizado em 29/05/2026.

LISTA DE DOCUMENTOS DESCLASSIFICADOS EM GRAU DE SIGILO - Leia mais…

RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO COM PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

por Diego Pinheiro de Oliveira publicado 29/05/2026 10h29, última modificação 29/05/2026 10h29
Do período de 01/01/2023 até a presente data, não há relatório anual estatístico com pedidos de informações da Câmara Municipal de Bom Jardim, pois não houve pedidos de informações no período citado. Atualizado em 29/05/2026.

RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO COM PEDIDOS DE INFORMAÇÕES - Leia mais…

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

por Diego Pinheiro de Oliveira última modificação 29/05/2026 10h41

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